A WYnova é entidade reconhecida pela AI², Agência para a Investigação e Inovação, para a prática de atividades de I&D. Os projetos que a sua empresa desenvolve com a WYnova são elegíveis para o SIFIDE II e para fundos europeus. O reconhecimento é válido até 2037.
O Selo ID é o Reconhecimento de Idoneidade na prática de atividades de Investigação & Desenvolvimento, atribuído pela AI², Agência para a Investigação e Inovação, ao abrigo do Art. 37º-A do Código Fiscal do Investimento. Atesta a competência da WYnova para realizar I&D e torna as despesas contratadas pelos seus clientes automaticamente elegíveis para benefícios fiscais, sem validação projeto a projeto.
Domínios técnico-científicos reconhecidos
TIC aplicadas à Saúde; TIC nas Empresas; TIC aplicadas às Indústrias Criativas; Mobilidade e espaço urbano.
Válido até 2037, por decisão da AI² de julho de 2026.
SIFIDE II
As despesas de I&D contratadas à WYnova são elegíveis para dedução à coleta de IRC sem validação caso a caso, porque a WYnova é entidade reconhecida. A taxa base é de 32,5%, majorada até 82,5% quando existe acréscimo de investimento em I&D.
Despesas de 2026: candidatura até 31 de maio de 2027
Fundos europeus
Quando a sua empresa tem um aviso em preparação ou aprovado (SIID I&D Empresarial ou SICE Inovação Produtiva), a WYnova participa como parceiro de I&D elegível, em subcontratação ou copromoção. Os incentivos a fundo perdido variam por aviso, região e dimensão da empresa.
SIID Demonstradores aberto até 29 dez 2026
Indique o valor do investimento e o instrumento financeiro. O simulador aplica as regras em vigor para cada instrumento.
O SICE Inovação Produtiva está reservado a micro, pequenas e médias empresas. Para grandes empresas, a WYnova avalia o enquadramento adequado caso a caso.
O SIID cofinancia até 80% das despesas elegíveis (85% para entidades não empresariais do sistema científico), com exceção da região de Lisboa, onde o teto é 40%. A taxa exata do projeto depende do aviso e da tipologia de operação, e a WYnova confirma-a caso a caso.
Simulação indicativa, calculada com base nas regras em vigor em julho de 2026. Os instrumentos não são acumuláveis entre si sobre as mesmas despesas (dupla subsidiação vedada). O SIFIDE II depende de candidatura à AI² até 31 de maio do ano seguinte ao da despesa e de coleta de IRC disponível (reporte até 12 anos). As taxas de cofinanciamento do SIID e do SICE variam por aviso, região e tipologia de operação. Antes de qualquer decisão, confirme os valores com a equipa da WYnova ou com um consultor certificado. A simulação final é feita com a equipa da WYnova, sem compromisso.
O reconhecimento da AI² assentou em 4 projetos de investigação aplicada, financiados com recursos próprios da WYnova:
Transportes, Visão Computacional
Medição de velocidade com câmaras CCTV convencionais, sem sensor dedicado. Resultado: MAE ≤ 3 km/h em condições reais de campo.
Saúde, NLP Clínico
Assistente clínico com transcrição de voz em tempo real para português europeu. Resultado: -40% no tempo de documentação clínica.
Videojogos, Reinforcement Learning
Agente de reinforcement learning que avalia a dificuldade de níveis de videojogo gerados proceduralmente. Resultado: -60% no custo de playtesting.
Educação, NLP
Correção automática de exames manuscritos com OCR e NLP. Resultado: precisão ≥ 92%, -70% no tempo de correção.
O regime está prorrogado apenas até ao período de tributação de 2026. A revisão do regime está em curso, sem garantias para 2027.
Projetos demonstradores individuais e em copromoção no COMPETE 2030. As despesas anteriores à candidatura são inelegíveis, pelo que o projeto deve ser desenhado antes da submissão.
Prazo improrrogável. As despesas de I&D executadas com a WYnova em 2026 são elegíveis, desde que a candidatura seja submetida até esta data.
Uma reunião de 30 minutos, sem compromisso. No final, a sua empresa recebe uma estimativa do benefício e a indicação do instrumento adequado.
A WYnova responde em 24 horas úteis.